Projeto de Lei 5727/13

Projeto de Lei 5727/13

O Projeto de Lei 5727/13, em análise na Câmara dos Deputados, exige que, nos serviços que exijam a manipulação de dinheiro, as empresas garantam a seus empregados, no início da jornada, uma quantia mínima para cobrir as despesas com troco. A proposta acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43).

O autor da proposta, deputado Major Fábio (Pros-PB), afirma que, muitas vezes, frentistas de postos de gasolina e cobradores de ônibus acabam tendo que dar o troco para o cliente com recursos próprios, sendo ressarcidos depois, quando há maior circulação de dinheiro.

A intenção da proposta, segundo o parlamentar, é proteger o empregado, no sentido de que ele tenha todas as condições de trabalho. Além disso, evitar o risco de ele não ser ressarcido se seu local de trabalho for assaltado. “Além do risco à sua segurança, se ele tiver adiantado qualquer quantia de sua propriedade, sofrerá a perda de ter o seu dinheiro roubado sem que haja perspectiva de ressarcimento”, disse.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

 

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